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Diego Dias Campos
Artigo ·
há 4 anos
5 requisitos do divórcio extrajudicial
Vamos conhecer alguns requisitos desta modalidade? 1 – Concordância das partes O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no Tabelionato de Notas, dispensando o processo judicial. O tabelião...
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Diego Dias Campos
Artigo ·
há 4 anos
Lei de Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave
A Lei de isenção do Imposto de Renda (Lei nº 7.713/88) permite que aposentados e pensionistas acometidos de doença ocupacional ou moléstia grave, sejam isentos do pagamento de Imposto de Renda. Quem...
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Diego Dias Campos
Notícia ·
há 6 anos
Tenho que pagar plano de saúde cancelado?
Imagine só, mudar para uma cidade que seu plano não oferece cobertura, informar o plano que já contratou outro e mesmo assim ter que pagar mensalidades do plano cancelado. Um consumidor de São Paulo...
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Comentários
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Diego Dias Campos
Comentário ·
há 6 anos
O triste cenário do judiciário brasileiro e a grande e árdua missão de todos os advogados
Marcelli Morais Rangel
·
há 6 anos
Eu compartilho de seu posicionamento 100% Dra.
Felizmente ainda hoje eu publiquei uma notícia aqui no Jusbrasil sobre uma sentença de condenação em R$100.000,00 a título de danos morais.
Trata-se exatamente de negativação indevida, infelizmente ainda serão necessárias décadas para que tias sentença se popularizem.
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Diego Dias Campos
Comentário ·
há 6 anos
Valor mínimo nas compras de cartão de crédito: Legal ou prática abusiva?
Catarina Vilna
·
há 6 anos
Ótima informação Dra., muitos consumidores acabam comprando produtos que não precisam para poder utilizar o cartão.
Fiquei com dúvida quanto ao parcelamento, também é vedado exigir um valor mínimo por parcela? Ou no parcelamento o fornecedor tem autonomia para impor regramento?
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Diego Dias Campos
Comentário ·
há 6 anos
Quebrou ? Pagou!!!
Edina Maria Andrade Oliveira
·
há 6 anos
Dra., meus parabéns pela abordagem, é um tema muito importante para as relações de consumo e certamente muito enfrentado pelos consumidores no dia a dia.
Confesso que não ficou claro para mim se o posicionamento da Dra., vai no sentido da vedação ao fornecedor na cobrança de danos por acidente; ou se a aproximação do consumidor seria aceitação tácita dos dizeres do aviso.
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Del Rey Advocacia
Artigo ·
há 6 anos
A utilização indevida dos órgãos de proteção ao crédito como intermediários para cobrar dívidas prescritas dos consumidores
Inicialmente, importante ressaltar que, já há algum tempo, caro leitor, houve uma mudança significativa na forma de se analisar a liberação de crédito. Assim, as empresas (dentre as quais...
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Edina Maria Andrade Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Quebrou ? Pagou!!!
Edina Maria Andrade Oliveira
·
há 6 anos
Diego Dias Campos, obrigada pelo seu elogio e pela consideração. No meu entendimento o estabelecimento deve, assim como preceitua o ordenamento jurídico manter seus objetos em situação de segurança, tanto pra o consumidor quanto para o fornecedor, porém não entendo que a aproximação seria uma aceitação tácita do aviso, pois ao compramos algo muita das vezes gostamos de toca-lo ou ver de perto. O meu posicionamento é de que o fornecedor não deve cobrar pelo dano a àquele objeto de risco que não estava em local de segurança, desde que comprovada a má fé do consumidor. Mas Diego, eu sou o tipo de pessoa que apoia fielmente a resolução do conflito sem sobrecarregar nosso judiciário, acredito que alguns casos podem ser resolvidos de forma extrajudicial e que não seja oneroso para ambas as partes. Espero que tenha respondido sua pergunta e me posicionado sobre o tema. Abraços!
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Manual para orientação de alunos que ingressam no projeto de extensão. Objetivo da obra é ambientar e encorajar o aluno, no que serão muitas vezes meus primeiros passos práticos relacionados ao tema.
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