Tenho que pagar plano de saúde cancelado?
Como cancelar corretamente o plano de saúde
Imagine só, mudar para uma cidade que seu plano não oferece cobertura, informar o plano que já contratou outro e mesmo assim ter que pagar mensalidades do plano cancelado.
Um consumidor de São Paulo teve que pagar mensalidade de um plano que não utilizava há meses.
Acontece que ele não efetivou o cancelamento do plano de forma correta. Ele informou ao plano de saúde que se mudou para uma cidade sem cobertura e que contratou outro plano de saúde.
Então simplesmente parou de pagar as mensalidades.
Acontece que o STJ entendeu que mudar-se ou contratar outro plano não é um pedido expresso de cancelamento do plano anterior.
Da mesma forma que a operadora do plano de saúde tem que notificar o consumidor de forma clara sobre inadimplência, o consumidor tem o dever de pedir expressamente o cancelamento do plano.
Se você está pensando em cancelar o seu plano de saúde, peça expressamente o CANCELAMENTO e anote o número do protocolo.
Você aí, concorda com a decisão ou acredita que o comunicada de que contratou novo plano seja suficiente para cancelar o antigo❓ Conte aí nos comentários💬
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🔗Fonte: REsp 1.595.897
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